Em relação à notícia veiculada no jornal Folha de São Paulo no último dia 3 de agosto de 2021 com o tema “Seguros de saúde exigem consentimento do marido para inserção do DIU em mulheres casadas”, temos a esclarecer o quanto segue:
1 - A legislação em vigor não exige o consentimento do cônjuge para implantação do dispositivo intrauterino (DIU).
2 - Não há um único registro nos sistemas da Unimed de Ourinhos de negativa de cobertura assistencial do procedimento implantação do dispositivo intrauterino (DIU) por ausência do consentimento do cônjuge.
3 - O procedimento, incluindo o dispositivo, tem cobertura assegurada pelos planos de saúde, quando indicado para contracepção, sendo uma decisão exclusiva da paciente, apoiada nas orientações de seu médico ou equipe de saúde.
4 - Reforçamos que o termo padrão de consentimento livre e esclarecido deve ser assinado somente pela própria paciente e pelo seu médico, como forma de preservar o direito à informação, a autonomia e a segurança na tomada de decisão.
5 - A escolha do método contraceptivo é, sempre, uma decisão pessoal, que deve ser tomada com o apoio de um profissional de saúde de confiança, preparado para orientar sobre a indicação, os benefícios e os eventuais riscos de cada opção, entretanto, cabe ressaltar que a legislação brasileira ainda exige o consentimento dos cônjuges nos casos de laqueadura tubária e vasectomia, que são métodos cirúrgicos considerados irreversíveis.
6 - Caso a pessoa receba qualquer orientação divergente ou caso qualquer beneficiária tenha recebido uma negativa do procedimento por ausência do consentimento do cônjuge, pedimos gentilmente para acionar o setor de ouvidoria da operadora, através dos seguintes meios:
• Presencial, na sede da operadora: Rua Joaquim de Azevedo, no 628 – Vila Moraes – Ourinhos-SP;
• Telefone: (14) 3302-8404;
• e-mail: [email protected].